ÉTICA REPUBLICANA:
Segundo o Público , de hoje, a presidenta da AR, Assunção Esteves, não entregou a declaração de rendimentos. O jornal diz que os esquecimentos, os atrasos e as inexactidões são recorrentes em Assunção Esteves, o que é bizarro atendendo às banalidades ético-políticas que a senhora desenvolve frequentemente.
Esta notícia, como outras desagradáveis relativas a esta personagem, vai cair no fundo da cuba.
4 comentários:
Hoje na pág. 7 do Público vem um "Direito de Resposta" em que a presidente da AR esclarece a situação de omissão de informação sobre as contas bancárias. Os tempos são de populismo e demagogia, e os cuidados têm de ser redobrados.
O facto da senhora se envolver em "banalidades ético-políticas" com frequência (eu não poderia descrever melhor), não deve e não pode (if we play fair) servir de ponto de partida nem de desculpa para nada.
Joana
Vou tentar ler online; deve ser instrutivo verificar que todas as situações relatadas pelo jornal, e distribuidas por diferentes anos ( fiscais?) são falsas.
Deve seguir acção judicial, calculo.
Direito de resposta
“Assunção Esteves
omite no TC
contas bancárias”
a A Presidente da Assembleia da
República lamenta que o artigo
publicado hoje [anteontem] no
jornal Público, intitulado “Assunção
Esteves omite no TC contas
bancárias”, contenha informação
falsa, que induz os leitores em
erro: A Presidente da Assembleia
da República não omitiu, nas
suas declarações ao Tribunal
Constitucional (TC), contas a prazo,
porque simplesmente não é titular
de nenhuma conta a prazo.
A Presidente da Assembleia da
República não omitiu, nas suas
declarações ao TC, informação
relativa às suas contas à ordem,
porque essa informação só é exigida
pela Lei quando essas contas são
de valor superior a 50 salários
mínimos (artigos 1.º, b) da Lei 4/83,
de 2 de Abril ). As contas à ordem
da Presidente nunca atingiram
esse montante por serem todos os
meses drenadas para o pagamento
de empréstimos. Mesmo quando
esteve no Parlamento Europeu.
Note-se, aliás, que a exigência
de declaração de contas à ordem,
mesmo superiores a 50 salários
mínimos, só foi introduzida na
legislação com a redação da Lei
38/2010, de 2 de Setembro. Por
isso, nunca fi guram nas várias
declarações que apresentou ao
Tribunal Constitucional ao longo do
tempo, nem agora, por não atingir o
estado das suas contas esses valores.
Finalmente, lamenta-se que
ontem [segunda-feira], às 22 horas,
o Público não tivesse interesse
em contactar diretamente com
a Presidente, tal como lhe foi
disponibilizado pelo gabinete, para
esclarecer o que só ao fi m da tarde
tinha solicitado. Notícias como esta
não servem o Estado de Direito,
nem quem o serve.
N.D. A assessora da presidente
da Assembleia da República entrou
em contacto com a jornalista às
22h, altura em que a página já
estava fechada, não sendo possível
introduzir qualquer alteração. A
assessora não forneceu, de resto,
elementos que a justifi cassem,
confundindo mesmo o registo
de interesses dos deputados com
a declaração de rendimentos a
depositar no Tribunal Constitucional.
(maloud)
E falta muito: os atrasos crónicos da entrega de outros documentos.
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